O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS), por meio da 65ª Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, comunicou o arquivamento de diversos inquéritos policiais em razão da insuficiência de provas que impedem o oferecimento de denúncia. A decisão foi fundamentada nos artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal (CPP), após análise criteriosa dos autos.
Entre os investigados que tiveram seus casos arquivados estão Alex Llanos dos Santos, Marcelo Magno da Silva Senne, Bento Edison de Jesus Alves, Valdson Lemes de Macedo, Leonardo Henrique Coimba Moreira, Fernando Figueiredo da Silva, Valdson Lemes de Macedo, Marcos Antonio Silva de Freitas, Felipe Afonso de Azevedo, entre outros.
O MP/MS ressaltou que, em todos os casos, a promotoria não identificou justa causa para a propositura da ação penal, o que implica na extinção da persecução penal. As decisões visam garantir o uso responsável do aparelho judicial e evitar a tramitação de processos sem respaldo probatório.
Essas medidas contribuem para a eficiência da justiça, evitando a sobrecarga do sistema e garantindo que o Ministério Público concentre suas ações em casos com evidências suficientes para a responsabilização penal.
Campo Grande, 27 de abril de 2026.